O Estado de Santa Catarina foi condenado pela
Justiça ao pagamento de R$ 200 mil e pensão, a título de danos morais, à esposa
e três filhos de um preso que morreu por infecção generalizada em decorrência
de um corte no rosto. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Caçador.
Conforme relata a família nos autos, o homem estava
preso preventivamente quando se cortou ao fazer a barba. Ele solicitou
atendimento médico e não foi atendido. No dia seguinte, o estado de saúde
piorou e novamente o pedido de amparo não teve êxito. No terceiro foi retirado
da cela e recebeu apenas medicamentos. Quando encaminhado ao hospital, com
dificuldades de respirar e se locomover, o quadro era de infecção generalizada,
o que resultou na morte.
O Estado contestou e disse que prestou
atendimento adequado ao preso. Na sentença, o juiz André da Silva Silveira
pontua que houve omissão no dever de garantir a integridade física do detento.
“Visto que o óbito não decorreu de tais causas (naturais e pré-existentes), mas
sim de infecção causada dentro do presídio somada à ausência de tomada de
providências efetivas para impedir que a infecção se alastrasse, a
responsabilidade se mostra indiscutível”.
O valor da indenização moral foi fixado em R$
50 mil para a esposa e cada um dos três filhos e a pensão indenizatória
correspondente a dois terços do salário mínimo, divididos entre a
família. O pagamento da pensão deverá ser feito aos filhos até os 25 anos
de idade e, no caso da viúva, até a data em que o marido completaria 70 anos ou
no momento em que ela eventualmente volte a se casar. Tanto o valor da
indenização como a da pensão devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos
de juros. A decisão é passível de recurso.
Taina Borges – NCI/TJSC